Beneficiários de programas sociais podem divulgar ou apostar em sites de apostas?

Com a regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil, surgiram novas regras que impactam diretamente quem recebe benefícios sociais como Bolsa Família, BPC e programas estaduais como o Fovero, do Rio de Janeiro.

Proibição de apostas
Segundo a Portaria MF nº 827/2024, publicada pelo Ministério da Fazenda com base na Lei nº 14.790/2023, beneficiários inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) estão proibidos de:

  • Criar contas em sites de apostas
  • Manter contas ativas
  • Realizar qualquer tipo de aposta online

Essa medida visa proteger famílias em situação de vulnerabilidade e garantir que recursos públicos não sejam usados em jogos de azar.

Estados que já aplicam ou propõem essa regra
Além da norma federal, alguns estados estão adotando medidas próprias:

  • São Paulo: Projeto de lei propõe que beneficiários dos programas Renda Cidadã e SuperAção SP sejam impedidos de apostar. Plataformas deverão consultar bancos de dados estaduais.
  • Alagoas: Projeto de lei estadual proíbe o uso de casas de apostas por beneficiários de programas sociais, com foco na proteção do uso dos recursos públicos.
  • Rio de Janeiro: Beneficiários do programa Fovero também estão sujeitos à proibição, já que estão registrados no CadÚnico. Além disso, decisões judiciais suspenderam autorizações da Loterj, reforçando que a regulamentação é federal.

E quanto à divulgação nas redes sociais?
Até o momento, não há proibição expressa para que beneficiários divulguem sites de apostas em plataformas como Instagram, YouTube ou TikTok. No entanto:

  • Se houver renda gerada por essa divulgação (como comissões, links patrocinados ou parcerias), isso pode configurar atividade remunerada.
  • Nesse caso, o benefício social pode ser reavaliado ou suspenso, conforme os critérios de renda familiar do CadÚnico.

Resumo
Apostar está proibido para quem recebe Bolsa Família, BPC ou é atendido por programas como o Fovero.
Divulgar ainda não é proibido, mas pode afetar o benefício se gerar renda.
Base legal: Lei nº 14.790/2023, Portaria MF nº 827/2024 e decisões judiciais federais.
Estados com medidas: São Paulo, Alagoas e Rio de Janeiro.
Fique atento: novas regras podem surgir e incluir também a publicidade digital.

A responsabilidade pelo cumprimento dessas regras é da Casa de Apostas.

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